Análise às principais medidas fiscais do OE2017
Publicado em 02/11/2016 por Portal Código Postal 2 590 visualizaçõesA Ordem dos Contabilistas Certificados analisou a proposta de orçamento de estado para 2017 e destacou as medidas que terão maior impacto para cidadãos e empresas.
Pensões até 628 euros sobem 10 euros entre janeiro e julho
As pensões até €628 vão sofrer um aumento em 2017. Este aumento vai ser faseado: em janeiro, o valor será atualizado aplicando-se a fórmula prevista na lei que tem em conta a taxa de inflação e em agosto será, então, feito o ajustamento total previsto para o aumento dos €10. As pensões mínimas que foram atualizadas na anterior legislatura não serão abrangidas pelo aumento de €10.
Em 2017 prevê-se que apenas metade do subsídio de Natal seja pago em duodécimos
Em 2017, os funcionários públicos já só vão receber 50% do subsídio de Natal em duodécimos e restante será pago em novembro de 2017. Esta regra vai aplicar-se também ao subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como ao pessoal na reserva e ao desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão. A proposta de lei refere ainda que, a partir de 2018, o subsídio de Natal será pago integralmente.
Subsídio de alimentação sobe 25 cêntimos
O subsídio de alimentação da função pública vai subir 25 cêntimos no próximo ano. Esta alteração reflete-se também no setor privado porque o valor do subsídio de almoço no Estado determina a isenção de tributação em IRS e Segurança Social. Admite-se, assim, tal como aconteceu no passado, que o setor privado também atualize o subsídio de refeição para os valores de referência fiscais.
Subsídio de refeição
O OE 2017 prevê um aumento de €0,25 para o subsídio de refeição dos funcionários do Estado, que fixado em €4,27, passando a perfazer um total de €4,52.
Esta medida também afeta o sector privado, na medida em que a isenção da sujeição a IRS e SS está indexada a este valor, o que na prática, significa que a isenção de tributação vai aumentar €0,25 quer para efeito de IRS quer para efeitos de segurança social.
Novos limites de isenção previstos na proposta de OE para 2017
Subsídio de refeição | 2016 | 2017 |
---|---|---|
Valor Base | 4,27 | 4,52 |
Valor Limite | 4,27 | 4,52 |
Valor Limite c/ vales refeição | 6,83 | 7,23 |
Alojamento local pode ser rendimento predial
O Art. 8.º do CIRS prevê que os rendimentos com alojamento local seja de moradias ou apartamento possam por opção ser enquadrados na categoria F (rendimentos prediais).
Coeficiente do regime simplificado agravado para o alojamento local
A proposta de OE prevê o agravamento da tributação da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local para quem estiver no regime simplificado. Atualmente, a este tipo de atividade aplica-se um coeficiente de 0,15 sobre as prestações de serviço efetuadas, e prevê-se que a partir de 2017 passe a ser um coeficiente de 0,35.
Deficientes tributados sobre 85% do rendimento
Os rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) dos sujeitos passivos com deficiência vão passar a ser considerados para efeitos de IRS em apenas por 85%. Atualmente, os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H, auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados para efeitos de IRS a 90%.
Prazo único para entrega da declaração de IRS
A proposta do OE prevê uma alteração significativa no prazo de entrega da declaração modelo 3 do IRS passando a existir uma única data de 1 de abril a 31 de maio para todos os rendimentos e quer seja em papel ou por via internet.
TAXAS - IRS
Os escalões do IRS vão de novo ser atualizados em 2017, em linha com a inflação prevista.
A proposta de Orçamento do Estado para 2017 prevê um aumento dos escalões de 0,8%, em linha com a taxa de inflação esperada.
2016
Rendimento coletável (€) | Taxa Normal (A) | Taxa Média (B) |
---|---|---|
até 7.035 | 14,5% | 14,5% |
mais de 7.035 até 20.100 | 28,5% | 23,6% |
mais de 20.100 até 40.200 | 37% | 30,3% |
mais de 40.200 até 80.000 | 45% | 37,613% |
mais de 80.000 | 48% | - |
2017
Rendimento coletável (€) | Taxa Normal (A) | Taxa Média (B) |
---|---|---|
até 7.091 | 14,5% | 14,5% |
mais de 7.091 até 20.261 | 28,5% | 23,6% |
mais de 20.261 até 40.522 | 37% | 30,3% |
mais de 40.522 até 80.640 | 45% | 37,613% |
mais de 80.640 | 48% | - |
Sobretaxa de IRS
A sobretaxa de IRS sofre uma redução do seu valor a partir do 2.º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção da fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da retenção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017.
Em termos práticos, se mantivermos as taxas de retenção atuais, o total de retenção exigido pelo novo valor da sobretaxa, é proporcionalmente igual, ou seja, por exemplo, se estiver no 2.º escalão, terá uma sobretaxa de 0,25%; se for mantida a taxa de retenção de 1% atualmente prevista, a 31 de março de 2017, já reteve a totalidade do imposto, tal como previsto na proposta de OE. Admitimos, assim, que as taxas de retenção a publicar após a publicação da Lei do OE sejam similares às taxas em vigor em 2016.
A eliminação progressiva da retenção na fonte está prevista ser da seguinte forma:
- 2.º Escalão, os contribuintes que têm um rendimento anual coletável entre os €7.091 e os €20.261 continuarão a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao dia 31 de março;
- 3.º Escalão, os contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20.161 e €40.522) manterão a retenção da sobretaxa até 30 de junho;
- 4.º Escalão, para os contribuintes que estão no 4.º escalão (acima de €40.522 e até €80.640) mantêm a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de setembro.
Para os que ganham acima de €80.640 anuais, a retenção da sobretaxa apenas terminará a 30 de novembro.
Simulando, quem ganha €20.000 ilíquidos anuais, vai pagar menos €94,35 de sobretaxa. Neste ano pagou €125,80, e em 2017, vai pagar €31,45.
Para quem ganha €40.000 anuais (no caso de um trabalhador por conta de outrem, um vencimento ilíquido de cerca de €2.850), a diferença é maior: em 2016 paga um total de €570,15, e no próximo ano pagará €286,70, numa diferença de €283,45.
A nova tabela de sobretaxa para os rendimentos anuais passa a ser a seguinte:
Sobretaxa
Rendimento coletável (€) | 2017 |
Até 7.091 | 0% |
de 7.091 até 20.261 | 0,25% |
de 20.261 até 40.522 | 0,88% |
de 40.522 até 80.640 | 2,25% |
Superior a 80.640 | 3,21% |
Em 2016, a sobretaxa foi a seguinte
Rendimento coletável (€) | 2016 |
Até 7.035 | 0% |
de 7.035 até 20.100 | 1% |
de 20.100 até 40.200 | 1,75% |
de 40.200 até 80.000 | 3% |
Superior a 80.000 | 3,5% |
Declaração automática do IRS
A proposta do OE para 2017 prevê que a partir do próximo anos fique disponível no portal das finanças uma declaração automática de IRS. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto). /p>
Contudo, apenas ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento.
Na declaração provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das deduções à coleta, disponível no portal e-fatura, assim como o valor da liquidação provisória do IRS. Mas não incluirá as deduções relativas aos ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de fevereiro do ano seguinte a composição do seu agregado familiar. Caso não o faça a declaração provisória assume que o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes.
Uma das novidades desta medida tem a ver com o facto desta declaração provisória se tornar definitiva no final do prazo para entrega da declaração do IRS, caso o contribuinte nada faça, admitindo-se a entrega pelo contribuinte de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.
2ª parte da análise à proposta de orçamento de estado 2017...