Veto da lei do sigilo bancário foi apenas parcial

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O Presidente da República, já em 30 de Setembro, vetou o Decreto-Lei que diminuía as restrições ao levantamento do sigilo bancário. Ao contrário do que a maioria pensa, este veto foi apenas parcial.

Acesso aos saldos acima de 50 mil euros

O Conselho de Ministros aprovou a 8 de Setembro um novo Decreto-Lei relativo ao levantamento do sigilo bancário. Este diploma, agora parcialmente vetado, previa que a Autoridade Tributária ficasse a conhecer todas as contas bancárias com um saldo superior a 50.000€. Apenas os PPR (Planos Poupança Reforma) ficariam de fora desta regra.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, justificou esta medida com o cumprimentos de acordos internacionais, nomeadamente o FACTA, um acordo celebrado com os EUA. Alás, Rocha Andrade considera que o nosso país recebeu a classificação de «only parcially compliant» (cumpridor parcial) pelas instâncias internacionais por não possuir, ainda, regras de controlo de contas.

Presidente é contra o acesso sem suspeita

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma apresentando diversos argumentos. Através de comunicado, considera que a medida é excessiva pois, apesar da comunicação ser apenas para saldos de contas superiores a 50.000€, a Autoridade Tributária não necessita de apresentar qualquer justificação, como seja a existência de um «qualquer indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património».

Mais pesado do que noutros países: Para além disso, o Presidente refuta a questão da comparação com outros países, referindo que na maioria dos outros Estados-membros da União Europeia as regras são mais leves, nomeadamente para os residentes. Assim, nesses países não há controlo automático ou este é realizado na abertura de contas e não nos saldos. Noutros casos o limite é bastante superior a 50 mil euros ou há requisitos especiais para as Finanças cumprirem.

Controlo avança para não residentes

Apesar destas objeções, Marcelo Rebelo de Sousa não vetou o controlo aplicável aos não residentes. Para o Presidente é indiscutível cumprir os acordos internacionais, como o mencionado FACTA.

Saldos acima dos 50 mil dólares: Nos termos do FACTA, sempre que um cidadão americano, residente em Portugal, tenha um saldo igual ou superior a 50.000 USD numa conta domiciliada em Portugal, o banco terá que comunicar esse facto à Autoridade Tributária. O mesmo acontecerá aos residentes nos EUA que tenham contas em Portugal.

Presidente protege residentes

Para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não há qualquer razão para que um residente esteja mais protegido do que um não residente, a informação a transmitir deveria ser a mesma. Já o Presidente considera o alargamento das regras aos residentes excessivo, especialmente quando estamos a falar de pessoas que não têm qualquer conta bancária no estrangeiro.