Novas regras para o despedimento

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O menos eficiente será o primeiro a ser dispensado quando houver lugar a despedimento por extinção do posto de trabalho.

As regras do despedimento por extinção do posto de trabalho voltaram a ser revistas. Quando há diversos funcionários a exercerem a mesma função dentro da empresa, o desempenho e as habilitações passam a ser critérios prioritários na decisão.

Desde o início do mês de junho, a entidade patronal terá que escolher os trabalhadores a dispensar ordenados por esta ordem:

  • Pior avaliação de desempenho, de acordo com critérios divulgados e conhecidos pelos trabalhadores;
  • Menores habilitações académicas e profissionais;
  • Aquele que implique maiores encargos para a empresa (normalmente aquele que tiver a remuneração mensal mais elevada);
  • Menor experiência na função;
  • Menor antiguidade na empresa.

Com esta alteração a antiguidade no posto de trabalho na categoria profissional e na empresa perdem relevância deixando de ser critérios prioritários na escolha do trabalhador a dispensar.

A revisão destes parâmetros já tinha sido proposta numa alteração legislativa que permitia ao empregador fixar motivos relevantes para justificar a sua escolha. Contudo, a proposta foi considerada inconstitucional em setembro de 2013.

Resta saber se esta tentativa de determinar critérios diferentes para o despedimento por extinção do posto de trabalho também será analisada pelo Tribunal Constitucional.

Quem já teve responsabilidade em contratar e demitir tem uma perspetiva muito diferente

As empresas ainda vão tendo a liberdade de contratar segundo critérios que elas próprias definem. Quando são forçadas a reduzir a força de trabalho a lei não lhes permite decidir sobre o que é melhor para a organização. Terão que manter os mais antigos, obrigatoriamente. Esta lei vem corrigir esse aspeto privilegiando a dinâmica empresarial.

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