Lei da cópia privada aprovada pelo Governo

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A velha lei da «cassete pirata» está de volta, agora em versão digital. O Governo aprovou em Conselho de Ministros a atualização à lei da cópia privada, que passa a taxar todos os dispositivos que permitam gravar e armazenar ficheiros, onde se incluem PC’s, telemóveis e tablets.

A lei que aplica uma taxa sobre todos os equipamentos que possam gravar e armazenar ficheiros teve luz verde por parte do Governo, que aprovou o diploma em conselho de ministros.

Trata-se de uma actualização à lei já existente, originalmente de 1998 e destinada aos dispositivos analógicos. A última actualização data de 2004, altura em que passou a incluir CDs e DVDs. O governo defende a medida precisamente com o facto da lei anterior se encontrar obsoleta, o que se tem traduzido num prejuízo crescente para autores e artistas, na ordem dos 90% de acordo com o executivo.

Com a alteração, computadores, discos rígidos, telemóveis e tablets, mas também pens e cartões de memória, ficam mais caros.

A nova lei será aprovada em Assembleia da República e aplicada de acordo com a capacidade de armazenamento dos dispositivos, com tectos máximos cobrados por categoria de dispositivo.

Categorias definidas pelo executivo e os valores que vão ser taxados, de acordo com as directivas da lei da cópia privada:

  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas - 0,016 euros por GB, com limite de 15 euros.
  • Suportes ou dispositivos de armazenamento, nomeadamente discos externos ou todos os que tenham mais de um saída ou entrada de áudio e vídeo - e que permitam a gravação de imagem e som: 0,016 euros por GB, com um limite de 15 euros.
  • Memórias e discos rígidos integrados em computadores: 0,004 euros por cada GB, com limite de 7,5 euros.
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos (boxes) que assegurem o interface entre o sinal de TV e o televisor, onde se incluem os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição que permitam armazenar sons e imagens animadas: 0,016 euros por GB, com um limite de 15 euros.
  • Discos rígidos internos e externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons: ,004 euros por GB, com o limite de 7,5 euros.
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido (MP3): 0,20 euros por GB, com o limite de 15 euros.
  • Memórias e discos rígidos de telemóveis que permitam armazenar, ver e ouvir obras musicais e audiovisuais: 0,12 euros por GB, com o limite de 15 euros.
  • Memórias ou discos rígidos integrados em tablets que permitam armazenar obras musicais e audiovisuais: 0,12 euros por GB, com o limite de 15 euros.
  • Pens USB: 0,016 euros por GB, com o limite 7,5 euros.
  • Cartões de memória: 0,016 euros por GB, com o limite de 7,5 euros.

Deste modo, e de acordo com um exemplo dado pelo próprio governo, um computador ou disco externo com 1 TB de capacidade será taxado em 4 euros.

As impressoras multifunções entram agora no lugar das fotocopiadoras da lei de 1998 com uma taxa absurda de 5€ por unidade, quando estes dispositivos de cópia podem hoje custar apenas 60€ contra as centenas de «contos» de uma fotocopiadora do final do século. As impressoras de laser são ainda mais penalizadas: 7,5 euros por unidade.

De fora ficam os equipamentos destinados a uso profissional, o que só será possível entender quando o texto da lei subir ao plenário da Assembleia da República.

Um imposto que não faz sentido

O argumento do governo de que esta lei é uma actualização da lei original de 1998, na altura carinhosamente apelidada de lei da "cassete pirata" é largamente falacioso porque a lei original tinha incidência sobre suportes e dispositivos que eram usados apenas para cópia de música e de filmes. Ora isso não ocorre com a actual lei, pois a maioria da memória disponível na maioria dos dispositivos não é seguramente utilizada por cópias privadas ilegais de peças autorais, mas por uma diversidade de dados que incluem o próprio sistema operativo do dispositivo, aplicações, dados, etc., e propriedade foi já tributada previamente.

Somos todos piratas

A presunção de culpabilidade do cidadão face aos tributos produz necessariamente regulamentação injusta para os que optam por comprar obras com direitos autorais, desde CDs a Blu-ray, passando pela aquisição de música em sites legais, como o iTunes , onde a parte respeitante ao criador já está incluída. Deste modo, a lei gera dupla tributação, ou seja, obrigada o consumidor a pagar 2 vezes pelo mesmo direito de utilização. Taxar as set-up box de TV (1,6 cêntimos por cada GB) é o ponto ainda mais incompreensível da lei, uma vez que estes dispositivos não permitem duplicação de ficheiros, e no pagamento do serviço de televisão estão incluídos os direitos autorais pagos pelo operador. Esta é a prova de que não estamos perante uma taxa, mas sim um imposto ao consumo.

Fomenta a importação direta pelo consumidor

Outro aspecto negativo deste novo imposto é a potencial perda de vendas nacionais para as importações directas por parte dos consumidores, sendo assim potencialmente contraproducente em termos de colecta de impostos, e prejudicando a actividade da distribuição e comercialização em Portugal.

Ao contrário de 1998, onde quase não existia e-commerce e redes de logística que o suportassem, e onde os equipamentos visados eram de «peso», temos que hoje em cima da já difícil competição com IVA mais baixo de outros países comunitários mais uma agravante nos preços e mais dificuldades para os operadores nacionais.

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