Anteprojecto de reforma do IRC

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A Comissão de Reforma do IRC, liderada por Lobo Xavier, entregou o trabalho desenvolvido nos últimos meses sobre a forma de anteprojecto. Conheça o seu âmbito de uma forma resumida ou, se assim o pretender, aceda ao seu texto integral.

Ainda em Dezembro de 2012 foi criada uma comissão, liderada por António Lobo Xavier, para trabalhar na reforma do IRC. A Comissão de Reforma do IRC entregou na Assembleia da República o anteprojecto e estará em consulta pública até 20 de Setembro de 2013.

As ideias chave destas propostas são no sentido de aliviar a carga deste imposto e simplificar o seu processamento. Revelamos aqui algumas das principais medidas:

IRC efectivo abaixo de 30%

As empresas poderão ter, já no próximo ano, uma taxa de IRC de 29,5%. Mas a ideia é continuar a baixar a taxa até que, em 2018, a taxa de imposto se fixe em 19%, 18% e 17%. Actualmente, à taxa de 25% somam-se as derramas estadual (3% a 5%) e municipal (até 1,5%), o que eleva a taxa agregada para 31,5%.

Dividendos pagam mais imposto para compensar

Para que as vantagens decorrentes da descida do imposto não passem para as pessoas singulares, pela via da distribuição de dividendos, a Comissão de Reforma do IRC propõe, em simultâneo, uma subida na tributação dos dividendos que acompanhe o movimento descendente da taxa geral de IRC.

Simplificar dedução dos custos das empresas

Para diminuir, ou mesmo evitar, a litigância entre o fisco e as empresas, pretende a Comissão uma lei mais clara no que respeita à dedução dos gastos das empresas. A lei prevê, actualmente, que se considerem dedutíveis as despesas que «comprovadamente sejam indispensáveis» para a obtenção dos resultados da empresa, que forem sujeitos a imposto. Ora, na opinião da comissão, este conceito tem criado muita incerteza junto das empresas e da Administração Fiscal e, frequentemente, são os tribunais a clarificarem o que a lei deveria deixar claro e transparente. A Comissão sugere a alteração de forma a serem dedutíveis «os gastos relacionados com a actividade» da empresa.

Um regime simplificado para pequenas empresas

É proposto um sistema simplificado opcional para as micro, pequenas e médias empresas, com um volume de negócios de 150 mil euros anual e com um balanço total até 500 mil euros, que poderão também ficar isentas de algumas taxas municipais. A medida poderá alcançar as 100 mil empresas, desde que sigam as regras da normalização contabilística para microentidades e cumpram as obrigações de facturação. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.

Reporte de prejuízos alargado para 15 anos

Outra medida passa por alargar o reporte de prejuízos fiscais dos actuais cinco para 15 anos, mantendo a regra de limitação da dedução a 75% do lucro tributável das empresas. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014.

Revisão das obrigações acessórias

As obrigações acessórias serão também substituídas por comunicação oficiosa das entidades públicas ou cruzamento de dados. O objectivo é reduzir os custos de contexto das empresas.

Poderá consultar o documento integral aqui: Anteprojecto Reforma IRC

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