Novo valor limite de isenção do subsídio de refeição

por 5 527 visualizações

O valor de subsídio de refeição, ou de alimentação, diário, que não está sujeito a IRS ou contribuição para a segurança social é de 5,12€ até ao fim do ano mas, em 2013, sofrerá uma redução para 4,27€ por dia.

Atualmente, o valor diário até 5,12 euros quando é pago em dinheiro está isento de IRS e Segurança Social, mas a partir do próximo ano o limite diminui quase um euro: a partir de 2013, os subsídios pagos em dinheiro, que forem superiores a 4,27 euros passam a pagar IRS e contribuições para a Segurança Social.

Para 2013, o subsídio de alimentação apresenta alterações, com a tributação em sede de IRS e em sede de Segurança Social a ser feita na parte em que excede o limite estipulado por lei, ou seja, subsídios acima de 4,27 euros. Assim, o montante mensal isento de tributação será de 93,94 euros. A alternativa é substituir o pagamento do subsídio em dinheiro pela atribuição de vales de refeição, cujo montante máximo pode ir até 6,83 euros.

Na verdade, no caso dos vales de refeição, a tributação será feita na parte que excede em 60% o valor estipulado por lei, ou seja, a partir dos 6,83 euros. Os vales de refeição são uma forma de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores, através de vales com montantes em dinheiro que podem ser descontados em lojas de distribuição alimentar e restaurantes.

Temos dezenas de artigos relacionados com Gestão de Recursos Humanos no novo portal Ciberforma: Aprenda Gestão de Recursos Humanos!