99000 - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais

Informação sobre o cóodigo de atividade económica 99000 do CAE Rev.3

O CAE 99000 do Código das Atividades Económicas, Rev.3, refere-se a Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais.

CAE 99000 - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extra-territoriais

Compreende as actividades de organizações como a ONU (inclui agências especializadas, organismos regionais, etc.), as Comunidades Europeias, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), Conselho de Cooperação Aduaneira, Organização dos Países Produtores de Petróleo, Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial, Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), Embaixadas e Consulados estrangeiros e de outros organismos internacionais e instituições extra-territoriais com imunidade diplomática, exercendo actividade em Portugal.

Não inclui

  • Missões diplomáticas e consulares portuguesas no estrangeiro ou em organizações internacionais (84210);
  • Assistência internacional a refugiados, combate à doença e fome (88990);