13920 - Fabricação de artigos têxteis confeccionados, exceto vestuário

Informação sobre o cóodigo de atividade económica 13920 do CAE Rev.3

O CAE 13920 do Código das Atividades Económicas, Rev.3, refere-se a Fabricação de artigos têxteis confeccionados, exceto vestuário.

CAE 13920 - Fabricação de artigos têxteis confeccionados, exceto vestuário

Compreende a fabricação (a partir de tecidos ou malhas) de artigos confeccionados em têxtil, tais como: cortinas, cortinados, lençóis, fronhas, guardanapos, toalhas de mesa, panos de cozinha, cobertores, colchas, edredões, encerados, tendas de campanha, sacos, velas para embarcações, capas (para automóveis, máquinas, etc.), almofadas, pufes, sacos-cama, toldos de protecção contra o sol, bandeiras, coletes de salvamento e pára-quedas, galhardetes e de outros artigos têxteis de uso doméstico. Inclui a fabricação de tapeçarias feitas à mão, de tecidos para cobertores eléctricos e de colchões de campismo (pneumáticos).

Não inclui: Fabricação de artigos têxteis para uso técnico (13962).