10913 - Fabricação de alimentos para aquicultura

Informação sobre o cóodigo de atividade económica 10913 do CAE Rev.3

O CAE 10913 do Código das Atividades Económicas, Rev.3, refere-se a Fabricação de alimentos para aquicultura.

CAE 10913 - Fabricação de alimentos para aquicultura

Compreende a fabricação de alimentos completos para espécies piscícolas (peixes, bivalves e crustáceos) criadas em regime intensivo ou semi-intensivo. Inclui espécies de água doce (salmão, truta, etc.) e de água salgada (dourada, robalo, pregado, etc.).