10860 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

Informação sobre o cóodigo de atividade económica 10860 do CAE Rev.3

O CAE 10860 do Código das Atividades Económicas, Rev.3, refere-se a Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos.

CAE 10860 - Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

Compreende a fabricação de alimentos para fins nutricionais especiais, tais como: preparações homogeneizadas para bebés e crianças; leite em pó para bebés; alimentos sem glúten; farinhas lácteas; alimentos destinados a compensar um esforço muscular intenso; alimentos dietéticos ou de regime enriquecidos em nutrientes especiais (glúcidos, vitaminas, sais minerais, etc.) para indivíduos com perturbações metabólicas.

Não inclui: Fabricação de medicamentos naturais (21201)