Casais autorizados a corrigir adicional ao IMI

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O imposto Mortágua (adicional ao IMI) incide sobre o património imobiliário dos contribuintes quando este excede os 600.000€. Se for casado é possível duplicar o limite da isenção mas...

Na sequência do descontentamento de diversos contribuintes relativamente ao Adicional ao IMI, a AT emitiu um Ofício-Circulado (nº40115) no passado dia 31/8. Em causa, está a tributação conjunta deste imposto para casais e unidos de facto.

O Adicional ao IMI, conhecido como imposto Mortágua incide sobre o total do património imobiliário dos contribuintes quando a soma do VPT supere os 600.000 euros. Contudo, no caso dos casais e unidos de facto é possível duplicar o limite de isenção para 1,2 milhões de euros, optando-se pela tributação conjunta. Esta opção é interessante quando um dos cônjuges tenha mais imóveis do que o outro. Neste sentido, a lei prevê um prazo (entre 1/4 a 31/5 de cada ano) para realizar esta opção. Findo este prazo, esta opção é irreversível.

Contudo, há casos em que os imóveis não estão corretamente registados nas Finanças, encontrando-se apenas em nome de um dos cônjuges (ou em união de facto), enquanto deviam estar registados em nome de ambos (por exemplo, uma aquisição realizada depois do casamento, no caso do regime de comunhão de adquiridos, o mais utilizado no nosso país).

Nessa situação, mediante apresentação da escritura, a AT promete corrigir a situação e rever as liquidações de Adicional ao IMI.

Assim, um contribuinte casado, que optou pela tributação conjunta, com um imóvel de €700.000, que agora foi chamado a pagar o Adicional ao IMI, poderá obter isenção, mas apenas se houve erro no registo do imóvel nas Finanças.