Análise às principais medidas fiscais do OE2017

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A Ordem dos Contabilistas Certificados analisou a proposta de orçamento de estado para 2017 e destacou as medidas que terão maior impacto para cidadãos e empresas.

Pensões até 628 euros sobem 10 euros entre janeiro e julho

As pensões até €628 vão sofrer um aumento em 2017. Este aumento vai ser faseado: em janeiro, o valor será atualizado aplicando-se a fórmula prevista na lei que tem em conta a taxa de inflação e em agosto será, então, feito o ajustamento total previsto para o aumento dos €10. As pensões mínimas que foram atualizadas na anterior legislatura não serão abrangidas pelo aumento de €10.

Em 2017 prevê-se que apenas metade do subsídio de Natal seja pago em duodécimos

Em 2017, os funcionários públicos já só vão receber 50% do subsídio de Natal em duodécimos e restante será pago em novembro de 2017. Esta regra vai aplicar-se também ao subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como ao pessoal na reserva e ao desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão. A proposta de lei refere ainda que, a partir de 2018, o subsídio de Natal será pago integralmente.

Subsídio de alimentação sobe 25 cêntimos

O subsídio de alimentação da função pública vai subir 25 cêntimos no próximo ano. Esta alteração reflete-se também no setor privado porque o valor do subsídio de almoço no Estado determina a isenção de tributação em IRS e Segurança Social. Admite-se, assim, tal como aconteceu no passado, que o setor privado também atualize o subsídio de refeição para os valores de referência fiscais.

Subsídio de refeição

O OE 2017 prevê um aumento de €0,25 para o subsídio de refeição dos funcionários do Estado, que fixado em €4,27, passando a perfazer um total de €4,52.

Esta medida também afeta o sector privado, na medida em que a isenção da sujeição a IRS e SS está indexada a este valor, o que na prática, significa que a isenção de tributação vai aumentar €0,25 quer para efeito de IRS quer para efeitos de segurança social.

Novos limites de isenção previstos na proposta de OE para 2017

Subsídio de refeição20162017
Valor Base4,274,52
Valor Limite4,274,52
Valor Limite c/ vales refeição6,837,23

Alojamento local pode ser rendimento predial

O Art. 8.º do CIRS prevê que os rendimentos com alojamento local seja de moradias ou apartamento possam por opção ser enquadrados na categoria F (rendimentos prediais).

Coeficiente do regime simplificado agravado para o alojamento local

A proposta de OE prevê o agravamento da tributação da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local para quem estiver no regime simplificado. Atualmente, a este tipo de atividade aplica-se um coeficiente de 0,15 sobre as prestações de serviço efetuadas, e prevê-se que a partir de 2017 passe a ser um coeficiente de 0,35.

Deficientes tributados sobre 85% do rendimento

Os rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) dos sujeitos passivos com deficiência vão passar a ser considerados para efeitos de IRS em apenas por 85%. Atualmente, os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H, auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados para efeitos de IRS a 90%.

Prazo único para entrega da declaração de IRS

A proposta do OE prevê uma alteração significativa no prazo de entrega da declaração modelo 3 do IRS passando a existir uma única data de 1 de abril a 31 de maio para todos os rendimentos e quer seja em papel ou por via internet.

TAXAS - IRS

Os escalões do IRS vão de novo ser atualizados em 2017, em linha com a inflação prevista.

A proposta de Orçamento do Estado para 2017 prevê um aumento dos escalões de 0,8%, em linha com a taxa de inflação esperada.

2016

Rendimento coletável (€)Taxa Normal (A)Taxa Média (B)
até 7.03514,5%14,5%
mais de 7.035 até 20.10028,5%23,6%
mais de 20.100 até 40.20037%30,3%
mais de 40.200 até 80.00045%37,613%
mais de 80.00048%-

2017

Rendimento coletável (€)Taxa Normal (A)Taxa Média (B)
até 7.09114,5%14,5%
mais de 7.091 até 20.26128,5%23,6%
mais de 20.261 até 40.52237%30,3%
mais de 40.522 até 80.64045%37,613%
mais de 80.64048%-

Sobretaxa de IRS

A sobretaxa de IRS sofre uma redução do seu valor a partir do 2.º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção da fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da retenção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017.

Em termos práticos, se mantivermos as taxas de retenção atuais, o total de retenção exigido pelo novo valor da sobretaxa, é proporcionalmente igual, ou seja, por exemplo, se estiver no 2.º escalão, terá uma sobretaxa de 0,25%; se for mantida a taxa de retenção de 1% atualmente prevista, a 31 de março de 2017, já reteve a totalidade do imposto, tal como previsto na proposta de OE. Admitimos, assim, que as taxas de retenção a publicar após a publicação da Lei do OE sejam similares às taxas em vigor em 2016.

A eliminação progressiva da retenção na fonte está prevista ser da seguinte forma:

  • 2.º Escalão, os contribuintes que têm um rendimento anual coletável entre os €7.091 e os €20.261 continuarão a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao dia 31 de março;
  • 3.º Escalão, os contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20.161 e €40.522) manterão a retenção da sobretaxa até 30 de junho;
  • 4.º Escalão, para os contribuintes que estão no 4.º escalão (acima de €40.522 e até €80.640) mantêm a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de setembro.

Para os que ganham acima de €80.640 anuais, a retenção da sobretaxa apenas terminará a 30 de novembro.

Simulando, quem ganha €20.000 ilíquidos anuais, vai pagar menos €94,35 de sobretaxa. Neste ano pagou €125,80, e em 2017, vai pagar €31,45.

Para quem ganha €40.000 anuais (no caso de um trabalhador por conta de outrem, um vencimento ilíquido de cerca de €2.850), a diferença é maior: em 2016 paga um total de €570,15, e no próximo ano pagará €286,70, numa diferença de €283,45.

A nova tabela de sobretaxa para os rendimentos anuais passa a ser a seguinte:

Sobretaxa

Rendimento coletável (€)2017
Até 7.0910%
de 7.091 até 20.2610,25%
de 20.261 até 40.5220,88%
de 40.522 até 80.6402,25%
Superior a 80.6403,21%

Em 2016, a sobretaxa foi a seguinte

Rendimento coletável (€)2016
Até 7.0350%
de 7.035 até 20.1001%
de 20.100 até 40.2001,75%
de 40.200 até 80.0003%
Superior a 80.0003,5%

Declaração automática do IRS

A proposta do OE para 2017 prevê que a partir do próximo anos fique disponível no portal das finanças uma declaração automática de IRS. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto). /p>

Contudo, apenas ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependente, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento.

Na declaração provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das deduções à coleta, disponível no portal e-fatura, assim como o valor da liquidação provisória do IRS. Mas não incluirá as deduções relativas aos ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de fevereiro do ano seguinte a composição do seu agregado familiar. Caso não o faça a declaração provisória assume que o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes.

Uma das novidades desta medida tem a ver com o facto desta declaração provisória se tornar definitiva no final do prazo para entrega da declaração do IRS, caso o contribuinte nada faça, admitindo-se a entrega pelo contribuinte de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.

2ª parte da análise à proposta de orçamento de estado 2017...