Período de Tolerância para as guias electrónicas

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O Decreto-Lei 198/2012 estabelece novas regras para a emissão dos documentos que acompanham a circulação de mercadorias, denominados Guias de Transporte. O objectivo é o combate à economia informal. Após um primeiro adiamento da entrada em vigor deste diploma, vem agora a Autoridade Tributária e Aduaneira suavizar a implementação destas regras garantindo não penalizar incumpridores até ao dia 15 de Outubro.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um comunicado informando que «até ao dia 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data.»

A data de entrada em vigor para o novo sistema é o dia 1 de julho de 2013, no entanto, motivado por todas as dificuldades técnicas que têm ocorrido nos últimos tempos, era previsível esta tolerância por parte da AT.

A referida nota de imprensa não anula a necessidade de comunicação prévia, apenas permite uma fase de adaptação até ao dia 15 de Outubro, sendo que até essa data todos os documentos entretanto emitidos terão de ser igualmente comunicados.

Sendo que esta nota de imprensa vem retirar alguma da pressão existente, é recomendável actualizar o sistema informático, adaptando-o a esta nova exigência, o quanto antes. É quase certo que passado este período de adaptação, a fiscalização será bastante intensa.

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