Guia de Transporte eletrónica adiada

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O governo adiou a entrada em vigor da portaria que obriga à emissão da guia de transporte electrónica.

De acordo com a portaria emitida pela Autoridade Tributária, comunicada no dia 23 de Abril de 2013, foi adiado o prazo de entrada em vigor das novas regras de comunicações dos documentos de transporte.

Na portaria 161/2013 de 23.04.2013 pode ler-se:

"...Por fim, de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013."

Este adiamento permitirá aos agentes económicos um prazo mais alargado para o ajuste dos seus sistemas informáticos, bem como o esclarecimento de algumas das dúvidas que ainda pairam sobre o formato de comunicação dos documentos de transporte, evitando assim a repetição do período de maior dificuldade sentido no início do ano, aquando da implementação da comunicação mensal da faturação.

Estas novas regras de comunicação de documentos de transporte aplicam-se a empresas com volume de faturação superior a 100.000 €, no entanto as questões existentes são ainda muitas, como por exemplo:

  • Como é que devemos declarar um documento de transporte inter-armazém?
  • Como é que devemos declarar um documento de tranporte para material a consumir em obra?
  • Uma fatura substitui o documento de transporte? Quando e em que condições?
  • Para que número devemos ligar a comunicar o transporte, caso não o consigamos efetuar eletronicamente?
  • Que dados temos que comunicar?
  • Se o cliente não quiser receber toda a mercadoria enviada, o que devemos fazer?

Até ao primeiro de de Julho deverão os agentes económicos preparar-se para a entrada em vigor desta obrigatoriedade.

 

Leia a seguir: Saiba como escolher o software de faturação indicado para a sua empresa.