Benefício fiscal ao pedir fatura será maior

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O orçamento rectificativo prevê o aumento do benefício fiscal dos atuais 5% para 15% do IVA pago, o que torna o benefício bastante mais atraente. A medida inclui todas as faturas desde o início do ano.

Quando tomar a bica, ou jantar fora (sector da restauração), quando fizer a revisão do seu veículo (sector de reparação e manutenção automóvel) ou quando for cortar o cabelo (cabeleireiros e institutos de beleza), não se esqueça de pedir para colocarem o seu número de contribuinte na fatura (obrigatório se quiser beneficiar da dedução fiscal). Deverá guardar os documentos e verificar no portal e-fatura se o documento deu entrada no sistema (o comerciante é obrigado a inserir no sistema todos os documentos de um determinado mês até ao dia 15 do mês seguinte, mas podem demorar alguns meses a ficarem visíveis pelo consumidor). Se a entidade que lhe prestou o serviço não o tiver feito deverá fazê-lo você de forma a não perder o benefício fiscal. O Fisco só irá contabilizar as faturas que estejam inseridas no sistema das finanças. Não se esqueça de guardar todas as faturas durante quatro anos. É a única forma segura de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas finanças.

Limites do benefício fiscal

O limite máximo para esta dedução continua a ser os 250€ e, como é óbvio, não há limite mínimo. A vantagem é que, para obter o benefício máximo, já não é necessário consumir tantos serviços como anteriormente. Este limite não entra em conflito com outros limites que o contribuinte tenha devido à sua classe de rendimentos pois é completamente independente dos rendimentos.

Exemplo do incentivo fiscal

Alguém que continue a almoçar num restaurante com uma diária de 6€ (250 x 6€), e que leva a esposa a jantar fora uma vez por mês (12 x 40€), toma duas bicas por dia (250 x 2 x 0,60€), corta o cabelo de três em três meses (4 x 10€) faz uma revisão por ano (1 x 400€) e uma ou outra reparação do veículo (1 x 300€) gasta um total anual de 3.020€ dos quais 564,72€ referem-se ao IVA. Desse valor de IVA podemos deduzir agora 15%, ou seja, 84,71€. Não parece muito mas representa uma espécie de desconto em cartão (para usar nos impostos) de 2,8% da despesa efectuada. Com as regras anteriores o benefício fiscal seria de apenas 28,24€ (não chegava a 1% da despesa efectuada). Para atingir o benefício fiscal máximo, os 250€, seria necessário gastar muito dinheiro neste tipo de serviços pelo que, a medida, poderia ser alargada a outros produtos e serviços de outros sectores de actividade.

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