Como abrir uma empresa

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Através da iniciativa Empresa na Hora poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, no momento e num só posto de atendimento.

O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples. Primeiro, de uma lista de nomes de firmas pré-aprovados deverá escolher um – constante do sítio Empresasnahora.pt ou consultar a lista que lhe será facultada no posto de atendimento Empresa na Hora. Contudo, se prefere um nome que não faz parte dessa lista, deverá submete-lo a aprovação oficial do Registo Nacional de Pessoas Colectivas antes de o poder registar. Se, no entanto, escolher um dos nomes das firmas pré-aprovadas, este será reservado apenas no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade, o que significa que, entre o momento em que escolheu o nome e aquele em que deu andamento ao processo, este poderá já não estar disponível. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for ABCDE e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, o nome poderá ser alterado para ABCDE – Restauração e Bebidas.

Depois de seleccionado o nome, é altura de escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados (também disponíveis para consulta online e nos locais de atendimento). No final, os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um Balcão Empresa na Hora para iniciar o processo de constituição.

Para poder constituir a empresa, deverá ter em atenção toda a documentação exigida. Assim, se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar: cartão de contribuinte; documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência); cartão de beneficiário da segurança social (facultativo). Se, por outro lado, se tratar de pessoas colectivas, terão de apresentar: cartão de empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões; acta da assembleia geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

No momento da constituição da sociedade, pode indicar desde logo o técnico oficial de contas ou escolher um da bolsa de TOC disponibilizada, para efeitos de entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.

Também pode entregar num serviço de finanças a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos quinze dias seguintes à data de constituição.

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